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UM E-Theses Collection (澳門大學電子學位論文庫)

Title

MFLL 000Juridical-Political Sciences (Portuguese Language) (SAMPLE) As relacoes entre a Constituicao da Republica Popular da China, a Lei Basica da Regiao Administrativa Especial de Macau e a Lei de Producao Legislativa

English Abstract

A Lei Básica da RARM foi elaborada em conformidade com o princípio "um país, dois sistemas", de acordo com o qual, segundo Deng Xiaoping, "dentro do território da República Popular da China aplica-se o regime socialista na China Continental e o regime capitalista em Hong Kong e Taiwan", fruto dos trabalhos que foram desenvolvidos ao longo de quatro anos e meio pela sua Comissão de Redacção, e com o acompanhamento e participação por parte de todo o povo da China. Os membros da Comissão de Redacção consagraram, sob a forma de lei, a política fundamental "um país, dois sistemas", política essa que foi assumida pelo nosso país na DC. A Lei Básica da RAEM, é diploma legal de carácter nacional, representativo da política fundamental "um país, dois sistemas", combinando a salvaguarda da soberania, unidade nacional e integridade territorial, com a atribuição à RAEM de um alto grau de autonomia e a manutenção da prosperidade e estabilidade de Macau. Sem prejuízo do exposto, em termos de direito constitucional, como é sabido, sob o sistema do Estado, a China está subordinado à ditadura democrático-popular, no domínio económico, a China pratica o sistema da economia socialista e o sistema comum do socialismo. No domínio cultural, a China pratica a civilização espiritual socialista. Segundo o princípio "um país, dois sistemas" e o disposto na Lei Básica da RAEM, na RAEM não se aplica o sistema e as políticas socialistas, mantendo-se inalterados durante cinquenta anos o sistema capitalista e a maneira de viver anteriormente existentes, ou seja, na RAEM mantém-se o sistema político, económico e cultural de carácter capitalista, não se aplicando a ditadura democrático-popular, não se aplica o sistema da economia socialista, o sistema comum do socialismo, e a civilização espiritual socialista. Tais disposições são totalmente diferentes das previstas na CRPC, o que nunca acontece nos outros locais do mundo em que uma Constituição de um Estado permite que uma sua região pratique outro sistema que seja especial em relação ao sistema fundamental. Assim, com a normatização do princípio "um país, dois sistemas", com a elaboração da Lei Básica da RAEM, não é estranho levantar, ao nível de direito constitucional, a propósito das relações entre estes diplomas fundamentais, seja, a CRPC, a Lei Básica da RAEM, ambos elaborados pelo órgão supremo do da RPC, a questão da articulação da CRPC e da Lei Básica da RAEM, no sentido de saber o seguinte: se a CRPC constitui fundamento jurídico da Lei Básica da RAEM, ao prever a criação das RAE's a aprovar pela APN? Se a Lei Básica da RAEM é uma lei constitucional? Estando a derrogar os princípios fundamentais da CRPC, ao definir o estatuto jurídico da RAEM, ou seja, ao determinar na RAEM não se aplicar o sistema e as políticas socialistas da China? Se as disposições da CRPC são vigentes na RAEM na medida em que a RAEM é parte inalienável da China? Além disso, na perspectiva da relação entre a LPL e a Lei Básica da RAEM, ao definir as matérias do poder legislativo, do procedimento legislativo e da interpretação das leis da RPC por parte do CPAPN, a LPL é ou não aplicável à interpretação da Lei Básica da RAEM enquanto uma lei da RPC, embora dispunha propriamente sobre a matéria da sua interpretação? Por último, existem certas leis nacionais da RPC que são vigentes na RAEM para assegurar a unidade do Estado, se a LPL é aplicável à interpretação dessas leis nacionais? Todas estas matérias vão ser objecto desta tese. Desde modo, passaremos já da seguida a analisá-las, abordando de forma detalhada as relações entre estes trés diplomas legais.

Issue date

2007.

Author

Lam, Weng Tong

Faculty

Faculty of Law

Degree

LL.M.

Subject
Location
1/F Zone C
Library URL
991008214809706306