UM E-Theses Collection (澳門大學電子學位論文庫)
- Title
-
MFLL 000Juridical Sciences (Portuguese Language) (SAMPLE)Efeitos patrimoniais da união de facto em Macau
- English Abstract
-
Show / Hidden
Sumário Com a generalização do fenómeno da união de facto, o casamento deixa de ser o meio exclusivo para construir a família. Acompanhando com este fenómeno, a união de facto passa a ser especificamente regulada em muitos países, entre os quais, Portugal, a fim de proteger os interessados. Estes interessados referem-se frequentemente aos próprios membros da união de facto, mas visto que a relação da união de facto gera muitas vezes as dívidas contraídas com os terceiros, portanto, os interessados abrangem igualmente os terceiros que tenham uma relação jurídica, nomeadamente a patrimonial, com os unidos de facto. Da relação da união de facto resulta uma mistura de património dos membros da união de facto e também despesas contraídas com os terceiros para a comunhão de vida. Nesta medida, no que concerne aos problemas suscitados nas relações patrimoniais da união de facto, há-de resolver os efeitos patrimonais entre os próprios membros da união de facto, bem como a relação entre os membros da união de facto e os terceiros envolvidos. Por outro lado, a análise dos efeitos patrimoniais da união de facto deve ser desdobrada consoante as fases em que se encontram. Na constância da relação da união de facto, averigua-se a propriedade, a administração e a disposição de bens, a responsabilidade por dívidas. Tendo terminado a relação da união de facto pela separação voluntária das partes, discute-se se os unidos de facto gozam o direito aos alimentos e direito à indemnização, a liquidação de bens, a responsabilidade por dívidas, entre outros problemas. Quando a união de facto termina pela morte do unido de facto, cumpre ainda averiguar os efeitos sucessórios do membro da união de facto sobrevivo e o direito de indemnização quando a morte for causada por um terceiro. Quanto à gestão de bens de filhos nascidos da relação da união de facto, incumbe aos progenitores, isto é, aos membros da união de facto, exercer o poder paternal nos termos do artigo 1732.º e seguintes do Código Civil, independemente da manutenção da união de facto. Assim, observa-se que os problemas patrimoniais suscitados na relação da união de facto são muito complexos. À luz do nosso ordenamento jurídico vigente, não existe uma lei que regula especificamente a união de facto. A união de facto encontra-se regulada nos diversos capítulos do Código Civil e nas legislações avulsas, v.g. o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Dec.-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro. Sendo a união de facto uma tendência da sociedade contemporânea e nessa relação suscita vários problemas, o nosso Código Civil de 1999, cuja inspiração deriva do Código Civil Português de 1966, já é desactualizado e não resolve cabalmente todos os litígios que são até complexos. A reforma legislativa para aperfeiçoar a tutela dos interessados envolvidos na união de facto é iminente e a união II de facto deve ser objecto de regulação específica para tal efeito. A presente dissertação visa abordar os efeitos patrimoniais legais da união de facto no nosso ordenamento jurídico vigente, os efeitos patrimoniais em que os membros da união de facto podem convencionar, a deficiência da legislação e as possíveis reformas. Palavras-chave: união de facto, efeitos patrimoniais, comunhão de vida
- Issue date
-
2017.
- Author
-
Ho, I Sut
- Faculty
-
Faculty of Law
- Degree
-
LL.M.
- Subject
- Supervisor
-
Correia, Paula Nunes
- Location
- 1/F Zone C
- Library URL
- 991008214769706306