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UM E-Theses Collection (澳門大學電子學位論文庫)

Title

Poder discricionário direitos e deveres dos agentes policiais das Forças de Segurança de Macau

English Abstract

NOTA DE ABERTURA Eu, Rui Manuel Gomes Vieira, licenciado em direito e guarda da carreira de base do Corpo de Policia de Segurança Pública de Macau (designado por CPSP), promovido em ano 1997, pertencente às Forças de Segurança de Macau (abreviatura de FSM) venho através da presente obra, elaborar a minha tese de Mestrado. O facto de já ter prestado mais de dezanove anos de serviço policial neste Território, desde a administração portuguesa até após da transição para administração chinesa, pretendo-me chamar atenção ao público sobre os direitos e deveres, meus e dos meus colegas de serviço, tanto dos da carreira de base como dos da carreira superior, onde merecem e já deveriam ter merecido uma especial cautela, quer pelo próprio direito quer pelos seus aplicadores. Durante dezanove anos nesta comunidade policial bastante fechada, sempre houve direitos dos agentes do CPSP que não foram, e quotidianamente continuando a não ser, respeitados (tanto da carreira de base como da carreira superior) pelos aplicadores ou até pelos que fiscalizam a sua aplicação. Em nome do Princípio da Igualdade também não é de ocultarmos os deveres desrespeitados pelas ambas carreiras. Assim, os direitos e deveres que não foram respeitados têm cabimento dentro e fora do âmbito profissional que, mais adiante, iremos descortiná-los sob o ponto de vista jurídico e também de outras ordens (nomeadamente a ordem moral de entre as outras), baseando-se no fenómeno da cosmovisão de um jurista que ganhou ao longo do seu curso de formação académica com os ensinos dos ilustres professores de direito. O problema dos direitos e deveres dos agentes policiais das Forças de Segurança de Macau, em especial os primeiros, foram e estão comprimidos em face do poder discricionário, este próprio e exclusivo da Administração Pública desde que entra em relações jurídicas com os particulares em veste de poder de autoridade, no qual se encontram mais pronunciada pela nossa jurisprudência local (quantas vezes os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau—RAEM—foram chamados para pronunciarem sobre litígios a título de recurso contencioso) que constitui quase a única fonte normativa, apesar mediata, na evolução e até na protecção deste ramo de direito (dos agentes policiais) que já não é algo de novo para a nossa ordem jurídica. Pois, o poder discricionário já foi bastante estudado e debatido por vários juristas onde continuam a ser, porém, no que dizem respeito às forças policias pouco se falam ou, mesmo dizendo, nem sequer pensaram. Além disso, durante a elaboração da presente tese se deparou com o problema da pesquisa à volta daquela discricionariedade da aplicação de normas do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (abreviando por EMFSM), onde a doutrina nesta matéria é escassa. Talvez por razões de pouca relevância económica, talvez por causa do isolamento da profissão policial em relação aos restantes trabalhadores da máquina administrativa e aquela ser uma comunidade bastante fechada, ou ainda, talvez por falta de interesse dos estudiosos de direito investirem em estudos desta matéria que, em nosso entender, mereceria também ser bem regulada pelo nosso ordenamento juridico. Logo, pretendemos com base neste trabalho preencher as lacunas surgidas neste ramo de direito, respeitante aos policias que pertenciam à passada colónia portuguesa e que hoje estão sob a administração chinesa. Merece em especial destaque uma palavra que me infiltrou e permanecendo em mim, captado durante o Curso de Produção Legislativa-em Português-organizado pelo Centro de Formação Juridica e Judiciária em 2014, onde um dos formadores do curso tinha dito que ""o erro é para ser corrigido e não servir como fundamento dos actos posteriores "". Esta ideia de ""ouro "" deve ser interpretado, como base, tanto do lado dos subordinados como o dos superiores hierárquicos da Corporação. No entanto, nas palavras do Professor Manuel Leal-Henriques refere que ""O Direito Disciplinar não é um vínculo de repressão mas um instrumento de recuperação da capacidade funcional da Administração, transitoriamente abalada pela violação de um dever. Por isso que as respectivas sanções não tenham função retributiva mas eminentemente reparadora, contribuindo assim para a reposição da harmonia do sistema através da reintegração do trabalhador nas obrigações do seu cargo."" A presente tese leva-nos a uma viagem bastante interessante, cujas ""paisagens "" (questões jurídicas)já são conhecidas por qualquer jurista, mas infelizmente, talvez, foram esquecidas. Portanto, estamos no momento de arrumarmos a nossa bagagem e fazermos uma viagem num local antigo, pouco de nós chegamos lá ou damos importância, mas que seja parte integrante do mundo jurídico. Assim, assumo com todo o prazer a tarefa de guia do nosso ""tour', onde os leitores da presente Tese sendo os meus caros turistas.

Issue date

2016.

Author

Vieira, Rui Manuel Gomes.

Faculty

Faculty of Law

Degree

LL.M.

Subject

Judicial discretion -- Macau.

Supervisor

Raposo, Vera Lucia

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TOC & Abstract

Location
1/F Zone C
Library URL
991001658589706306