UM E-Theses Collection (澳門大學電子學位論文庫)
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A responsabilidade do produtor pelos produtos defeituosos, em Portugal, na China Continental e em Macau
- English Abstract
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PRÓLOGO E um fenómeno incessante que à escala mundial tem-se vindo a registar que os defeitos dos produtos causam danos ao consumidor que fica sempre numa posição fraca a nível de protecção dos seus direitos e interesses perante o produtor, no passado, hodierno, se calhar também no futuro, este fenómeno reside essencialmente na insuficiência da protecção legal mesmo que progressiva, mas não devemos desprezar o esforço dos cultores do direito nesta área. Com a Revolução Industrial iniciada na segunda metade do Século XVIII, registou-se o aumento potencial da capacidade produtiva das empresas, o início do fabrico em série de todos os tipos de bens e as consequentes mudanças no sistema distributivo dos produtos, especialmente na relação entre revendedor e adquirente, acentuada de forma decisiva pela revolução tecnológica, promoveu uma crescente desindividualização do produto, paralelamente do consumidor ou utente. Com efeito, é de notar que com a vertiginosa evolução da ciência e tecnológica na contemporânea revolução industrial, de que em caso algum todo o mundo se pode alhear, o processo produtivo se torna cada vez mais altamente organizado e complexo. O recurso à tecnologia progressivamente mais sofisticada e complexa na produção de bens e a substituição do homem pela máquina caracterizam a moderna sociedade industrial. Pode mesmo afirmar-se que o progresso científico causa para a civilização humana vantagens quer directas, quer indirectas, o que raduzindo em desenvolvimento rápido de comércio e de indústria, ovação e diversificação de produtos cada vez mais complexos e isticados (telemóveis, aeronaves, veículos motorizados, aparelhos fricos, tais como: electrodomésticos, computadores, etc., produtos entares e farmacêuticos, produtos inflamáveis, etc.. Paralelamente, a dificuldade frequente do consumidor de obter informações ou instruções sobre a utilização ou segurança do produto, o obstáculo da acção colectiva e organizada dos consumidores , a irresistência às cláusulas contratuais gerais e de exclusão da responsabilidade, a propaganda fraudável de certos produtos ou bens inseguros por parte de produtor desonesto, conduzem a que o consumidor em geral está exposto ao perigo e sofre consequentemente danos. Nesta circunstância, apesar de ter sido elevada a eficiência ou capacidade de produção, potencializam os riscos de defeitos dos produtos. O que coloca ao produtor são os lucros significativos resultantes do aumento da eficiência de produção e os danos potenciais a causar pelos produtos defeituosos, que são factores que o produtor tem de ponderar ou equilibrar na produção. A protecção do consumidor constitui um fenómeno recorrente, sendo considerado como problema social discutido inicialmente nos Estados Unidos da América nas décadas cinquenta e de sessenta do século passado, naquela altura se registou um grande desenvolvimento económico ao que o problema social estreitamente ligado, caracterizado por proliferação de serviços e de produtos complexos e sofisticados. Com o enorme recurso à técnica e à ciência sofisticada na produção de bens, o processo produtivo torna-se automatizado e mecanizado . Portanto, o tempo do fabrico artesanal de produtos singulares já passou, surgindo consequentemente a produção em série ou fabrico de massa de produtos padronizados, idênticos. Perante esta situação, o risco técnico subsiste em qualquer momento, o consumidor ou utilizador encontra-se cada vez mais dificil e incapaz de detectar os defeitos e perigos dos produtos, ficando naturalmente numa situação do desequilíbrio ou desigualdade de forças entre produtores e consumidores. de salientar que nos últimos anos, a confiança do consumidor na segurança dos produtos alimentares foi vacilada, algumas vezes por crises sanitárias relacionadas com os alimentos. Ora, nesta altura, decorrido já largo período de tempo e mau grado as necessárias medidas de segurança alimentar, cada vez mais requeridas pelos consumidores, a situação não só se alterou, mas também, como até tem vindo a degradar cada vez mais. Por outro lado, "a mundialização de fenómenos associados à segurança alimentar foi perceptível, nos últimos 5 anos, para a opinião pública, com dimensões, por vezes, de alarme à escala planetária" . A segurança dos alimentos passa a ser, hoje em dia, uma das prioridades máximas em qualquer lugar do mundo. Em resposta a este desafio, a União Europeia adoptou uma estratégia global destinada a restaurar a confiança dos cidadãos na segurança dos alimentos «desde a exploração agrícola até à mesa», assente em três pilares: legislação relativa à segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais; pareceres científicos sólidos nos quais se fundamentem as decisões; execução e controlo . Daí que, faz sentir o reforço da defesa dos mais fracos e menos informados —consumidores contra os mais poderosos e informados— Produtores, que se torna uma temática moderna e vasta, em que a responsabilidade civil do produtor constitui uma vertente significativa . "A responsabilidade civil do produtor perante o consumidor pelos danos causados por produtos defeituosos por si produzidos e lançados no comércio aparece como corolário do desenvolvimento industrial e A responsabilidade civil pelos danos causados por tecnológico. .. " produtos não é tema novo, devido à sua nova dimensão, constituindo um problema de vivo interesse e grande actualidade. "E qualquer coisa mais que uma nova etiqueta para um velho problema", já que "sinal inequívoco de uma mudança radical de direcção da política de direito" 9. E hoje evidente que estamos perante uma sociedade mais sensível aos interesses dos consumidores e mais exposta aos riscos e aos danos. Para 'ma protecção melhor dos direitos e interesses do consumidor, adoptem- modelos de responsabilidade objectiva que eram considerados soluções eis e eficazes em relação ao mecanismo da tutela do consumidor através da responsabilidade por culpa, com a prova a cargo da vítima, até à máxima objectivação da responsabilidade pelo risco, aplicável ao exercício de certas actividades consideradas perigosas. Em matéria de responsabilidade civil do produtor por produtos defeituosos, é aconselhável impor-se uma reponderação e comparação do instituto da responsabilidade civil vigente em diversos lugares à escala planetária. O escopo principal do presente trabalho é analisar e estudar, numa visão comparativa, os regimes jurídicos da responsabilidade civil do produtor pelos danos causados por produtos defeituosos circulantes no mercado, de Portugal, da China Continental e de Macau, no sentido de permitir uma reflexão sobre a evolução e a reponderação dos mecanismos clássicos de imputação dos danos causados por produtos defeituosos, de que contribui, no meu entender para a adequada e eficaz tutela do consumidor perante os danos originados pelos produtos defeituosos ou perigosos circulantes no mercado. O foco deste trabalho consiste fundamentalmente em estudar e comparar os institutos português e chinês neste domínio, merecedores de maior desenvolvimento ou destaque com pormenor, devido à sua riqueza na construção dogmática e sua na evolução inovadora do instituto tradicional da responsabilidade civil. E no que diz respeito a Macau, devido ao seu instituto da responsabilidade civil do produtor não apresenta alterações ou mudanças radicais depois da transferência da soberania para a República Popular da China(RPC), ou seja, o seu instituto mantém-se basicamente inalterável, portanto, iremos apenas apresentar, neste escrito, um quadro conciso e actualizado da responsabilidade civil do produtor. Parece-me que a presente comparação nos ajuda a conhecer melhor a tendência do desenvolvimento na política legislativa da responsabilidade civil do produtor em diversos lugares do mundo.
- Issue date
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2007.
- Author
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Ho, Chi Un
- Faculty
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Faculty of Law
- Degree
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LL.M.
- Subject
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Products liability -- Portugal
Products liability -- China
Products liability -- Macau
Liability (Law) -- Portugal
Liability (Law) -- China
Liability (Law) -- Macau
Consumer protection -- Law and legislation -- Portugal
Consumer protection -- Law and legislation -- China
Consumer protection -- Law and legislation -- Macau
- Supervisor
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Monteiro, Antonio Joaquim de Matos Pinto
- Files In This Item
- Location
- 1/F Zone C
- Library URL
- 991000173239706306